DECRETO N.2,337, DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos de variantes do traçado da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Sociedade Anonyma Estrada de Ferro dos Campos do Jordão e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvados os documentos que com este baixam referentes aos estudos definitivos de diversas variantes do traçado da Estrada de Ferro de Pindamonhangaba aos Campos do Jordão, a qual se referiram os decretos n.2.165, de 21 de Novembro de 1911 e n.2.200, de 23 de Janeiro de 1912, a saber:
1.ª variante entre kms. 0+400m e 9+860m com a extensão de 10.620 metros;
2.ª variante entre kilometros 16 e 18+528,20 com a extensão de 2.390 metros ;
3.ª variante entre kilometros 21+903 e 2+740 com a extensão de 1.080 metros;
4.ª variante entre kilometros 27 e 27+820 com a extensão de 1.010 metros ;
5.ª variante entre kilometros 35+270 e 37+467 com a extensão de 1.932,m8.

§ unico - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.