DECRETO N.2.339, DE 21 DE JANEIRO DE 1913

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado do Negócios do Interior, um crédito de 2.423:000$000, para occorrer ás despesas com as obras complementares dos edifícios já construidos para os grupos escolares de diversos municipios e outros serviços.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou  o Secretario do Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 2.º da lei n. 1360 de  25 de dezembro de 1912.
Decreta:
Artigo unico.  Fica aberto no Thesouro do Estado á  Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de dois mil quatrocentos e vinte e tres contos de réis  (2.423:000$000), sendo:
1.400:000$000 para occorrer ás despesas com as obras complementares dos edificios já construidos para os grupos escolares de diversos municipios do Estado, constantes da lei acima citada;
200:000$000 com a construcção do edificio destinado á Escola Profissional Masculina do Braz, na Capital;
200:000$000 com a construcção do predio destinado á Escola Normal  Secundaria de São Carlos;
200:000$000 com a construcção do predio destinado á Escola Primaria de Botucatu;
200:000$000 com a construcção do predio destinado á Escola Primaria de Piracicaba;
223:000$000 com mobiliario, cocheira , carril, casa para o director, duas casas para os ajudantes, uma casa para o  auxiliar , parque, portão de entrada e gradil, no instituto Serumptherapico de Butantan.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Janeiro de 1913.