DECRETO N.2.340, DE 27 DE JANEIRO DE 1913
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho final da Estrada de Ferro de Pitangueiras
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São
Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica auctorizada a abertura ao trafego do trecho
da Estrada de Ferro de Pitangueiras comprehendido entre os kilometros
30 (estação «Azavedo Marques») e o km. 40
(estação «Viradouro»).
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.