DECRETO N. 2.345, DE 31 DE JANEIRO DE 1913 

Declara de utilidade publica terrenos situados nos kilometros 2 e 3 da Estrada de Ferro de Jaboticabal.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836.

Decreta :

Artigo unico.
- E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal para construcção de sua via ferrea, o terreno representado na planta que com este baixa e que será archivada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricada pelo respectivo Secretario de Estado, terreno esse situado no municipio de Jaboticabal, nos kilometros 2 e 3 da Estrada de Ferro de Jaboticabal e, segundo consta, pertencente a Carlos Aranha.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, ao 31 de Janeiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.