DECRETO N. 2.345, DE 31 DE JANEIRO DE 1913
Declara de utilidade publica terrenos situados nos kilometros 2 e 3 da Estrada de Ferro de Jaboticabal.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal
e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de
18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal para
construcção de sua via ferrea, o terreno representado na planta que com
este baixa e que será archivada na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricada pelo
respectivo Secretario de Estado, terreno esse situado no municipio de
Jaboticabal, nos kilometros 2 e 3 da Estrada de Ferro de Jaboticabal e,
segundo consta, pertencente a Carlos Aranha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, ao 31 de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.