DECRETO N. 2.346, DE 31 DE JANEIRO DE 1913

Approva a variante entre kilometros 56 mais 489,92 e 58 mais 303,37 da 1.ª Secção da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá com a extensão de 1.855,m.32.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Southern S. Paulo Railway Company e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, os quaes serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referentes aos estudos definitivos que uma variante entre os kilometros 56 mais 489m92 e 58 mais 303m,37 da 1.ª Secção da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, cujos e tudos definitivos foram approvados pelo decreto n. 1993, de 3 de Fevereiro de 1911.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.