DECRETO N. 2.346, DE 31 DE JANEIRO DE 1913
Approva a variante entre
kilometros 56 mais 489,92 e 58 mais 303,37 da 1.ª Secção da Estrada de
Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá com a extensão de 1.855,m.32.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Southern S. Paulo Railway Company e sob
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam, os quaes serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
depois de rubricados pelo respectivo director, referentes aos estudos
definitivos que uma variante entre os kilometros 56 mais 489m92 e 58
mais 303m,37 da 1.ª Secção da Estrada de Ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiá, cujos e tudos definitivos foram approvados pelo
decreto n. 1993, de 3 de Fevereiro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.