DECRETO N. 2347, DE 31 DE JANEIRO DE 1913
Approva os estudos definitivos
dos ultimos 18,5 kilometros da Estrada de Ferro de Santo Antonio do
Juquiá á Barra do Rio Juquiá.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Constanction Campany
Limited, sob proposta do Secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e em vista do artigo
6.º § 1.º, 2.º e 3.º da Lei n. 30 de 13 de
Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este
baixam, referentes aos estudos definitivos do trecho comprehendido
entre os kilometros 5 e 23, 5 da Estrada de Ferro de Santo Antonio do
Juquiá á Barra do Rio Juquiá, concedida
áquella Companhia pelo Decreto n. 2097 de 31 de Agosto de 1911.
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados
na Directoria de Viação de Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
depois de rubricados pelo respectivo Director.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 31 de de Janeiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros