DECRETO N. 2347, DE 31 DE JANEIRO DE 1913 

Approva os estudos definitivos dos ultimos 18,5 kilometros da Estrada de Ferro de Santo Antonio do Juquiá á Barra do Rio Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Constanction Campany Limited, sob proposta do Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e em vista do artigo 6.º § 1.º, 2.º e 3.º da Lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,
Decreta :

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam, referentes aos estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 5 e 23, 5 da Estrada de Ferro de Santo Antonio do Juquiá á Barra do Rio Juquiá, concedida áquella Companhia pelo Decreto n. 2097 de 31 de Agosto de 1911. 
§ unico. - Os referidos documentos serão archivados na Directoria de Viação de Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo Director.

Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 31 de de Janeiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros