DECRETO N.2.348,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de 500:000$000, para occorrer
ás despesas com a installação da Faculdade de
Medicina e Cirurgia de S. Paulo.
O Presidente do
Estado, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios do Interior e
usando da auctorização que lhe é conferida pelo
artigo 26 da lei n. 1357, de 19 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario
de quinhentos contos de réis (500:000$000) para occorrer
ás despesas com a installação da Faculdade de
Medicina e Cirurgia de São Paulo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de
Fevereiro de 1913
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.