DECRETO N.2.351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1913
Declara de utilidade publica os
dois terrenos situados na comarca de Ribeirão Bonito, no primeiro
kilometro da linha, de Ribeirão Bonito a Bocaina de Estrada de Ferro do
Dourado e que consta pertencerem aos herdeiros do commendador Angelo
Eloy de A. Camara.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Compainha Estrada de Ferro do Dourado e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2 da Lei n. 57 de 18 de
Março de 1836.
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de
serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Dourado, os
terrenos com as areas de 1.190 metros quadrados a 1.600 metros
quadrados representados na planta que com este baixa a qual será
archivada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas depois de rubricada pelo respectivo
Secretario de Estado, terrenos estes situados na comarca de Ribeirão
Bonito, no primeiro kilometro da linha de Ribeirão Bonito a Bocaina da
Estrada de Ferro do Dourado, e, segundo consta, pertencentes aos
herdeiros do commendador Angelo Eloy de A. Camara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros