DECRETO N.2.351, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1913

Declara de utilidade publica os dois terrenos situados na comarca de Ribeirão Bonito, no primeiro kilometro da linha, de Ribeirão Bonito a Bocaina de Estrada de Ferro do Dourado e que consta pertencerem aos herdeiros do commendador Angelo Eloy de A. Camara.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Compainha Estrada de Ferro do Dourado e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2 da Lei n. 57 de 18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Estrada de Ferro de Dourado, os terrenos com as areas de 1.190 metros quadrados a 1.600 metros quadrados representados na planta que com este baixa a qual será archivada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricada pelo respectivo Secretario de Estado, terrenos estes situados na comarca de Ribeirão Bonito, no primeiro kilometro da linha de Ribeirão Bonito a Bocaina da Estrada de Ferro do Dourado, e, segundo consta, pertencentes aos herdeiros do commendador Angelo Eloy de A. Camara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros