DECRETO N.2.352, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1913

Approva os estudos definitivos da Estrada de Ferro, ligando á estação Francisco Schmidt do ramal de Sertãozinho da Companhia Mogyana de Estradas de ferro e Navegação, á estação de Pontal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos que com este baixam, os quaes serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director e que se referem aos estudos definitivos da Estrada de Ferro, ligando a estação de Francisco Schmidt, do Rimal do Sertãozinho, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,á estação de Pontal, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com a extensão de 6 400 metros (entre estacas 0 a 320) concedida á primeira das mencionadas Companhias pelo Decreto n. 2326, de 28 da Dezembro de 1912.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1913 .
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.