DECRETO N.2.353, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1913 

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção de usina elevitoria do Bom Retiro e Barra Funda.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e, usando da attribuiçao que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,

Decreta:

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado, pelo Estado, na fórma da Lei, o terreno com área de 2578 m, 10, pertencente ao sr. Marcos Settro e figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultras, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos, terreno esse necessario á construcção da usina elevatoria do Bom Retiro e Barra Funda.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros