DECRETO N.2.353, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1913
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á
construcção de usina elevitoria do Bom Retiro e Barra
Funda.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e, usando da
attribuiçao que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado, pelo Estado, na fórma da Lei, o terreno com
área de 2578 m, 10, pertencente ao sr. Marcos Settro e figurado
na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultras, Commercio e Obras Publicas, a qual
ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos,
terreno esse necessario á construcção da usina
elevatoria do Bom Retiro e Barra Funda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros