DECRETO N.2.355, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 12:000$000, para pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de Apprendizes Artifices,

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, 

Usando da auctorização constante do artigo 40 da lei n. 1197, de 29 de Janeiro de 1909, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de doze contos de réis (12:000$000), para pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de Apprendizes Artifices, durante o corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Fevereiro de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
Paulo de Moraes Barros.