DECRETO N.2.355, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1913
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 12:000$000, para
pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de Apprendizes
Artifices,
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 40 da lei n. 1197, de 29 de Janeiro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de doze
contos de réis (12:000$000), para pagamento do aluguel do predio onde
funcciona a Escola de Apprendizes Artifices, durante o corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.