DECRETO N. 2.356, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1913

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz a abrir ao trafego  publico o trecho inicial de sua linha de Monte Azul a Cachoeira de Maribondo, á estação de Monte Verde no Km 20, e com a estação << Marcondesia >>, no km. 10.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz auctorizada a abrir ao trafego publico a linha ferrea entre Monte Azul e a Cachoeira do Maribondo que lhe foi concedida pelo decreto n. 1960 de 5 de Dezembro de 1910, no trecho até a estação Monte Verde, (km. 20), correspondendo a estação Marcondesia, no km, 10.
Artigo 2.º - Provisoriamente, e emquanto não puderem ser postas em vigor as tarifas approvadas pelo decreto n. 2311 de 21 de Novembro o de 1912, serão observadas no alludido trecho aquellas ás quaes se referiu o decreto n. 1823 A de 22 de Fevereiro do 1910.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de 3 mezes a contar desta data para terminação das obras dos edificios das estações, cercamento da linha e defesa das passagens de nivel.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros