DECRETO N. 2.356, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1913
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro São Paulo a Goyaz a abrir ao trafego publico o trecho
inicial de sua linha de Monte Azul a Cachoeira de
Maribondo, á estação de Monte Verde no Km 20,
e com a estação << Marcondesia >>, no km. 10.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro
São Paulo a Goyaz e sob proposta do Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro São
Paulo a Goyaz auctorizada a abrir ao trafego publico a linha ferrea
entre Monte Azul e a Cachoeira do Maribondo que lhe foi concedida pelo
decreto n. 1960 de 5 de Dezembro de 1910, no trecho até a
estação Monte Verde, (km. 20), correspondendo a
estação Marcondesia, no km, 10.
Artigo 2.º - Provisoriamente, e emquanto não puderem
ser postas em vigor as tarifas approvadas pelo decreto n. 2311 de 21 de
Novembro o de 1912, serão observadas no alludido trecho aquellas
ás quaes se referiu o decreto n. 1823 A de 22 de Fevereiro do
1910.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de 3 mezes a contar desta
data para terminação das obras dos edificios das
estações, cercamento da linha e defesa das passagens de
nivel.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Fevereiro de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros