DECRETO N.2.357, DE 12 DE MARÇO DE 1913
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas um credito especial de 90:000$000, para os estudos da construcção de
uma estrada de ferro de Guaratinguetá a Cunha.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1355, de 19 de Dezembro de
1912,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura ,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de noventa contos de réis
(90:000$000), para as despesas com os estudos da construcção de uma estrada de
ferro de Guaratinguetá a Cunha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO MORAES DE BARROS.