DECRETO N.2.357, DE 12 DE MARÇO DE 1913
 
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 90:000$000, para os estudos da construcção de uma estrada de ferro de Guaratinguetá a Cunha.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização  constante da lei n. 1355, de 19 de Dezembro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura , Commercio e Obras  Publicas, um credito especial de noventa contos de réis (90:000$000), para as despesas com os estudos da construcção de uma estrada de ferro de Guaratinguetá a Cunha.
Palacio do Governo  do Estado de São Paulo, 12 de Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO MORAES DE BARROS.