DECRETO N.2.358, DE 18 DE MARÇO DE 1913

Abre à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de 180:000$000 para as despesas com a contrucção de uma estrada de rodagem  que
partindo de Faxina, vá terminar na fronteira do Estado do Paraná.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização constante do artigo 2.º da Lei n. 1269, de 17 de Novembro de 1911,

Decreta:

Artigo unico
. -  Fica aberto no Thesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cento e oitenta contos de réis (180:000$000), para as despesas com a contrucção de uma estrada de rodagem que, partindo de Faxina, vá terminar na fronteira do Estado do Paraná.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros