DECRETO N.2.358, DE 18 DE MARÇO DE 1913
Abre
à Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o
credito especial de 180:000$000 para as despesas com a
contrucção de uma estrada de rodagem que
partindo de Faxina, vá terminar na fronteira do Estado do Paraná.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização constante do artigo 2.º da Lei n. 1269, de 17 de Novembro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
aberto no Thesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cento e oitenta
contos de réis (180:000$000), para as despesas com a contrucção de uma
estrada de rodagem que, partindo de Faxina, vá terminar na
fronteira do Estado do Paraná.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros