DECRETO N.2.359, DE 24 DE MARÇO DE 1913

Manda localizar no bairro da Ilha, no município de Batataes, uma escola para o sexo masculino

O Presidente do Estado, usando da autorização conferida pela lei n. 1185, de 16 de Dezembro de 1909.
Decreta:
Das escolas preliminares para se virem aos centros agrícolas do Estado, creados pela citada lei, funccionará  uma para o sexo masculino no bairro da Ilha, do municipio de Batataes observadas as disposições legaes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 da Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes