DECRETO N.2.359, DE 24 DE MARÇO DE 1913
Manda localizar no bairro da
Ilha, no município de Batataes, uma escola para o
sexo masculino
O
Presidente do Estado, usando da autorização conferida pela lei n. 1185, de 16
de Dezembro de 1909.
Decreta:
Das
escolas preliminares para se virem aos centros agrícolas do Estado, creados pela citada lei, funccionará uma para o sexo masculino no bairro da Ilha, do
municipio de Batataes observadas as disposições legaes.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 24 da Março de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes