DECRETO N.2.360, DE  26 DE MARÇO DE 1913
 
Transfere para exercicio de 1913 os saldos de diversos creditos especiaes, abertos para a Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1913, os saldos dos seguintes creditos especiaes:
Para «Propaganda do Café», aberto pelo decreto n. 2213, de 15 de Março de 1912.
Para «Melhoramentos na Capital», transferido para o exercicio de 1912 pelo decreto n. 2224, de 12 de Abril do mesmo anno;
Para Extincção de <<Gafanhotos>>, transferido para o exercicio de 1912 pelo decreto n. 2224, de 12 de Abril do ,mesmo anno;
Para <<Construcção de Novos predios escolares>> , transferido para o exercicio de 1912 pelo decreto n. 2231, de 17 de Abril do mesmo anno;  
Para «Construcção do ramal de Guapíra a Santa Isabel» aberto pelo decreto 2242, de 6 de Junho de 1912;
Para «Construcção do Novo Necroterio», «Construcção do Novo Quartel de Bombeiros», Obras do Quartel da Luz», «Obras no Quartel de Cavallaria>> e «Augmento do Hospital da Força Publica», transferidos para o exercicio de 1912, pelo decreto n. 2250, de 4 de Julho do mesmo anno;
Para «Desenvolvimento da Navegação e Commercio do Porto de Santos», aberto pelo decreto n. 2294, de 16 de Outubro de 1912; e
Para «Construcção da Nova Penitenciaria da Capital» aberto pelo decreto n. 2321, de 14 de Dezembro de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Março de 1913;

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.