DECRETO N.2.363, DE 10 DE ABRIL DE 1913

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho, do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, com 50 kilemetros de extensão, comprehendido entre as estações de Mendonças e Ribeirão Preto.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a abrir ao trafego publico o trecho de 50 kilometros de extensão comprehendido entre as estações de «Mendonças», e Ribeirão Preto do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, que lhe foi concedido pelo decreto n. 1849, de 29 de Março de 1910. e comprehende as estações de «Domingos Villela», «Francisco Maximiano», «Joaquim Firmino» e «Silveira do Vale», respectivamente nos kilometros 83, 93, 101 e 112, a contar de S. Simão.
Artigo 2.º - Vigorarão as tarifas approvadas pelo decreto n. 1934 de 15 de Setembro da 1910 e os regulamentos de transportes e de telegrapho electrico que se acham em vigor nas outras linhas de concessão estadual da mesma Companhia, isso emquanto não entrarem em vigor as tarifas e regulamentos appprovados pelo decreto n. 2311 de 21 de Novembro de 1912. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.