DECRETO N.2.363, DE 10 DE ABRIL DE 1913
Auctoriza a abertura ao trafego
publico do trecho, do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, com 50
kilemetros de extensão, comprehendido entre as
estações de Mendonças e Ribeirão Preto.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação autorizada a abrir ao trafego publico o trecho
de 50 kilometros de extensão comprehendido entre as
estações de «Mendonças», e
Ribeirão Preto do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, que
lhe foi concedido pelo decreto n. 1849, de 29 de Março de 1910.
e comprehende as estações de «Domingos
Villela», «Francisco Maximiano», «Joaquim
Firmino» e «Silveira do Vale», respectivamente nos
kilometros 83, 93, 101 e 112, a contar de S. Simão.
Artigo 2.º - Vigorarão as tarifas approvadas pelo
decreto n. 1934 de 15 de Setembro da 1910 e os regulamentos de
transportes e de telegrapho electrico que se acham em vigor nas outras
linhas de concessão estadual da mesma Companhia, isso emquanto
não entrarem em vigor as tarifas e regulamentos appprovados pelo
decreto n. 2311 de 21 de Novembro de 1912.
Palácio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
PAULO DE MORAES BARROS.