DECRETO N.2.365, DE 14 DE ABRIL DE 1913
Transfere para o exercicio de
1913 os saldos de diversos creditos especiaes, abertos para a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.
O Presidente de Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1913 os
saldos dos seguintes creditos especiaes :
Para a
construcção de novas installações do
Hospicio de Juquery, transferido para o exercicio de 1912 pelo Decreto
n. 2229, de 17 de Abril do mesmo anno ;
Para o inicio da installação dos Laboratorios de Machinas
Electrotechnica na Escola Polytechnica, aberto pelo Decreto n. 2220, de
28 de Março de 1912 ;
Para reorganização do Almoxarifado da Secretaria do
Interior, transferido para o exercicio de 1912 pelo Decreto n. 2271, de
12 de Agosto de 1912 ;
Para o Hospital de Isolamento de Santos, transferido para o exercicio
de 1912 pelo Decreto n. 2230, de 17 de Abril do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES