DECRETO N.2.366, DE 14 DE ABRIL DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 1:000.000$000 suplementar á verba do § 11, art.6.°, do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de S, Paulo, 
Usando da auctorização constante do art, 7.°, da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um crédito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba do § 11, art 6.°, do orçamento vigente, para as obras da Commissão de Saneamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
PAULO DE MORAES BARROS.