DECRETO N. 2.368, DE 14 DE ABRIL DE 1913
Approva o regulamento das escolas de bairros
O
Presidente
do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo
38 n. 2 da Constituição, em execução da lei
n. 1358, de 19 de Dezembro de 1912, resolve approvar para as escolas de
bairros o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Secretario
de Estado dos Negocios do Interior.
São Paulo, Palacio do Governo, 14 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.
Regulamento
das Escolas de Bairros
CAPITULO I
DAS ESCOLAS
Do ensino e dos alumnos
Artigo 1.º - São escolas de bairros as escolas
preliminares situadas nos centros agricolas, povoados ou districtos de
paz .
Artigo 2.º -
Estas escolas são classificadas em 2
cathegorias : são de 1.ª cathegoria as que distam menos de
20
kilometros de uma estação de estrada de ferro :
são de 2.ª, as demais.
Esta classificação poderá modificar-se em
revisão que se fará annualmente.
Artigo 3.º - O curso destas escolas será de 2
annos,
distribuidas as materias por 2 secções, conforme o
programma constante do annexo n. 1.
Artigo 4.º - Serão admittidas á matricula as
creanças que tiverem a edade legal, tendo preferencia as que
forem menos instruidas e menos favorecidas de bens de fortuna:
§
1.º - Para a matricula bastará a
declaração verbal do nome, edade, filiação
e residencia do matriculando.
§
2.º - A matricula será effectuada,
ordinariamente, de 10 a 14 de Janeiro, e excepcionalmente em qualquer
época do anno lectivo.
§
3.º - A matricula será feita pelo respectivo
professor, em livro proprio.
CAPITULO II
DO
PROVIMENTO DAS ESCOLAS
Dos
Professores
Artigo
5.º
- O provimento das escolas se fará ordinariamente por
professores diplomados, segundo as leis em
vigor, e extraordinariamente, por pessõas extranhas ao
professorado publico, de accôrdo com as
disposições seguintes.
Artigo 6.º
- Annualmente, na primeira quizena de Dezembro, poderão ser
requeridas por professores diplomados as escolas vagas, cuja lista
será publicada pelo Diário Official.
§ 1.º - Concorrendo a taes
escolas professores diplomados, serão ellas providas segundo
legislação em vigor.
§ 2.º
- As escolas, que não forem assim providas, ficacarão em
concurso na segunda quinzena de Dezembro, confórme edital que
será publicado no Diário Official; podendo então
ser requeridas por pessôas não diplomadas.
§ 3.º
- O candidato a professor provisorio requererá do proprio punho,
ao Director-Geral da instrucção Publica a cadeira que
pretender, juntando no seu requerimento :
a) - prova de que é
cidadão brasileiro ;
b) - prova de idade legal ( 18
annos, no minimo) ;
c) - attestado fidedigno de
idoneidade moral ;
d) - attestado de
vaccinação ;
e)
- attestado medico de não soffrer
molestia contagiosa ou
repugnante, nem ter defeito physico que o
inhabilide para o magisterio.
Artigo
7.º - Deferido o requerimento. Submetter-se-á o
candidato a exame das materias contantes
do artigo 10.
Artigo
8.º - O exame será prestado de 1.° a 15 de
janeiro, na séde do municipio em que
estiver localizada a escola, perante uma commissão
examinadora.
Artigo
9.º - A commissão será
presidida por um inspector
escolar
ou director de
grupo, designado pelo Director-Geral da
Instrucção Publica e composta de mais dois examinadores de competencia notoria, da
localidade, convidados pelo presidente da commissão.
Artigo
10. - O exame versará sobre Portuguez, Arithmetica
(operações
sobre numeros interros e fracções e systema metrico-decimal),
Noções de cousas, Geographia physica,
Historia do Brazil, Leitura sobre
educação civica, Calligraphia, e mais-Costura-para
o sexo feminino.
Artigo
11. - O programma
dos
exames é o que consta o annexo n. 2.
Artigo
12. - As provas serão duas-escripta e
oral. A prova escripta versará sobre dois pontos, tirados á sorte, sendo um de linguagem,
outro de calculo.
Artigo
13. - Os candidatos terão duas horas para a prova
escripta, que será feita a
portas fechadas, e deverá ser datada e assignada.
Artigo
14. - No mesmo dia, ou no immediato, serão feitas em
publico as provas oraes.
Artigo
15. - Não será admittido á prova
oral o candidato :
a) - que deixar de escrever sobre o
ponto sorteado ;
b) - que
escrever com auxilio extranho aos seus conhecimentos proprios ;
c) - que
tiver na prova escripta a nota-nulla ou
má.
Artigo 16. - O julgamento das
provas
escriptas se fará
por meio
de notas assignadas pelos membros da commissão examinadora,
á margem de cada
prova.
§
unico.
As notas conterão as declarações e equivalencias numericas seguintes :

Artigo 17. - A prova oral
versará sobre um ponto de
cada materia do programma (annexo
n. 2), tirado á sorte pelo candidato.
Artigo 18. - Na prova oral, os
examinadores lançarão á margem da prova escripta
as notas relativas a cada candidato.
Artigo 19.
- Concluidos os exames e
tiradas as médias das provas escriptas e oraes, será
julgado habilitado o candidato que tiver pelo menos a média - 6.
Artigo 20. -
O funccionario que
presidir aos exames enviará ao Governo, por intermedio do
Director da Instrucção Publica, um relatorio dos
trabalhos,
acompanhado das provas escriptas, e proporá o candidato que mais
direito tiver.
Artigo 21. - Havendo mais de um
concurrente á mesma escola, serão os habilitados
classificados pelas respectivas notas numericas. Em egualdade de
condições terá preferencia o mais idoso.
Artigo 22. - A
nomeação, que será
feita quando o Governo julgar opportuno; garante
ao nomeado sua permanencia na cadeira, emquanto bem
servir, até um anno, podendo ser reconduzido annualmente,
mediante
informação do inspector escolar
e desde que não seja a mesma cadeira requerida por algum
professor diplomado.
Artigo 23. - Dado o provimento da
escola por professor diplomado, o exame feito pelo professor provisorio
valerá,
a juizo do Governo, para outras escolas de
egual categoria, no mesmo municipio.
Artigo 24. - Serão
dispensados do exame os alumnos das Escolas Normaes, Secundarias ou Primarias, que,
tendo feito segundo anno e completado a edade legal, ao apresentarem
como candidatos a professores provisorios.
Artigo 25. - Estes
alumnos que serão, de proferencia, nomeados, poderão
depois de cinco anos de
bons serviços prestados sempre na mesma escola e attestados pela
Directoria
Geral da Instrucção Publica, concluir o curso, mediante
licença por 2 annos.
§
unico. - Os
alumnos-professores
terão, no periodo de estudos, a gratificação
mensal de cem mil
réis.
Artigo 26. - Os
professores provisorios terão pro
labore, a gratificação mensal de
150$000,
sem mais vantagens de especie alguma.
Esta
gratificação ser-lhes-á dada
durante as férias escolares, si as faltas, em cada semestre,
não excederem de
15 -
para os professores
e de 20 -
para as professoras.
Artigo 27. - Os professores
provisorios das
escolas
da 2.a categoria terão mais 50$000 por mez, para
ocorrerem ao
pagamento
do aluguel da casa, emquanto não lhes fornecer prédio
apropriado o Governo, a
Municipalidade
ou algum particular.
Artigo 28. - Os professores
diplomados das
escolas da 2.ª
cathegoria terão, alêm dos seus vencimentos, a gratificação
mensal de cem mil réis, pro
labore.
Artigo 29. - Os
professores provisorios terão os mesmos deveres e
attribuições dos
professores eflectivos.(Consolidação das Leis do Ensino,
Parte II, Titulo
VII, Capitulo I.)
DISPOSIÇÕES
GERAES
Artigo 30. - Annualmente
será organizada pela Directoria Geral da
Instrucção Publica a lista das
escolas que devam ser providas de accôrdo com o disposto no art. 6.°
Artigo 31. - Continuam em vigor,
para as
escolas de bairros, no que lhes for applicavel, as
disposições referentes á
matricula, frequencia, deveres, notas, exames e promoções
dos alumnos, tempo das
funcções escolares, escripturação, hygiene
e disciplina. (Consolidação das Leis
do Ensino Parte II Títulos III, IV e V).
Artigo 32. - Os
primeiros concursos (art. 6.º) terão logar no mez de Junho
vindouro, realizando-se os exames na 1.ª quinzena de Julho.
Artigo 33. - Revogam-se as
disposições
em contrario.
S. Paulo, Secretaria d' Estado dos Negocios do
Interior, em 14 de Abril
de 1913.
Altino Arantes
Annexo n. l
PROGRAMMA DE
ENSINO
Leitura
I
-
secção - Aprendizagem
da leitura pelo methodo phonico da syllabação, em
cartilha apropriada.
II -
secção - Leitura
corrente em livro apropriado. Leitura de letra manuscripta,
Linguagem oral
I - secção
:
a) -
Palestras sobre objectos de casa,
da escola, da roça, etc., que os alumnos conheçam e
tenham observado.
b) -
Nomes e qualidades de plantar, de
animaes domesticos, de fructos e arvores fructiferas, etc.
c)
-
Palestras sobre a côr, a fórma, o
tamanho, a serventia e a materia de que são feitos os objectos.
d) - Pequenas de
scripções
feitas pelos alumnos com auxilio do professor, de objectos de plantas,
de
animaes, etc.
II - secção
:
a) - Formação
de sentenças com
palavras dadas pelos professor.
b) - Palestras sobre
cultura de
cereaes, hortaliças, forragens canna de assucar, café,
etc., sobre
criação de gado, grande e pequeno, aves etc., e sobre a
utilidade dos animaes.
c) - Reproducção
de pequenos trechos e de poesias faceis.
d) - Recitação
de monologos, dialogos, pequenas poesias,
etc.
Linguagem escripta
I
- secção
:
a) - Copia de palavras e
sentenças
do quadro negro e do
livro de leitura.
b) - Escripta
de nomes de objectos, de
plantas,
de fructor, de animaes, de collegas, etc,
c) - Copia de pequenos trechos
do livro de leitura.
d)
- Completar
sentenças escriptas pelo professor no
quadro negro.
e) -
Construcção de sentenças com palavras dadas pelo professor.
II - secção :
a)-Dictado de
pequenos trechos do livro de leitura.
b)
-
Descripção do objectos,
animaes ou
gravuras á vista da classe.
c) - Reproducção de pequenas
historias lidas, ou contadas pelo
professor.
d)
-
Reproducção do trecho lido no livro de leitura.
e) - Redacção
de bilhetes, cartas, recibos,
etc.
f) - Pequenos exercicios
de composição sobre assumpto dado pelo professor.
Arithimetica
I - secção :
a) - Contagem directa de objectos
e grupo de objectos.
b)
- Contagem directa de 1 a
12 por 1, 2, 3 4.
c)Contar por dezenas atè 100,
com auxilio do contador mechanico.
Contar por dezenas até 1000.
d)Leitura e escripta de
numeros. Conhecimentos dos signaes arithimeticos +, - , x,
÷
em pequenas
combinações de calculo mental directo.
e)
- Algarismos romanos e suas
combinações nas horas do relogio.
f) - Conhecimento pratico das medidas
usuaes : o metro, o litro, o kilogrammo, etc , o alqueire. etc.
II
- secção :
a)
- As quatro operações
fundamentaes
sobre numeros inteiros :
addição, subtracção,
multiplicação e divisão. Problemas faceis de
utilidade pratica. Preva das quatro operações.
b) - Conhecimento da moeda papel
e da moeda metallica brazileira.
Questões praticas.
c) - Conhecimento pratico de
1/2, 1/4, 1/5, 1/3, 1/6 1/9 e 1/10, com auxilio de objectos. Exercicios
sobre
esses quebrados em calculo mental e problema a faceis.
d) - Representação e leitura
das fracções decimaes. Operações sobre as
fracções decimaes. Questões praticas
simples.
e) - Conhecimento pratico das medidas
usuaes, Problemas simples sobre systema metrico decimal.
Geographia
I - Secção ;
a)
- Primeiras idéas
sobre orientação
: -
posição dos objectos
da sala de aula ; - a frente,
atraz,
a direita,
a esquerda, parte superior e inferior.
b)
- Exercicios de orientação
relativamente Á localidade em que está a escola. Os
pontos cardeaes : -
conhecimento dos pontos cardeaes pelo nascimento do sol.
c)
- Medida do tempo : - a hora, o
dia, a semana, o mez, o anno.
d)
- Denominação dadas ás
terras e ás aguas. Reconhecimento das fórmas e accidentes
geographicos no mappa;
- sua reproducção no quadro-negro o no papel.
II -
Secção :
a)
- As estações do anno. -
Estações em que se planta, em que florescem as plantas e
em que se colhe.
b)
- Localidade em que está a escola. - Estrada de ferro que
dá accesso á Capital.
c) - Traçado do contorno do
Estada de S. Paulo. Localização da Capital e de algumas
cidades, nas estradas de ferro.
d) -
O mar que banha o Estado. - O porto de Santos. Portos
importantes do Estado.
e) - Producções naturaes e
industriaes do Estado,
especialmente da
zona em que está
a escola.
Historia do Brasil
I - Secção
a) -
Palestras com os alumnos,
para que tenham uma ligeira noção do municipio do Estado,
e do Estado, no
Brasil,
b) -
Explicação deste nome dado
ao paiz. Palestras sobre os seus primeiros habitantes.
c) - Contos muito breves sobre factos da vida de grandes homens : - Cabral, Caramurú,
João Ramalho, Tíradentes,
D.Pedro I, D. Pedro II, Osorio,
Almirante Barroso, Caxias, Luiz Gama, Silva
Jardim, Deodoro, Benjamim Constante Floriano Peixoto, Americo
Brasiliense, Prudente
de Moraes etc.
II - Secção
a) - Descobrimento do Brasil. - Terra de Santa Cruz.
Brasil
b)
- Ligeiras noções sobre exploarações
feitas no Brasil. - Martim Affonso. Fundação de S. Paulo.
c)
- Explicação sobre as datas
mais memoraveis da nossa Historia, pondo-se em relevo os feitos dos
grandes homens.
d) - Contos sobre factos da
vida dos grandes homens brasileiros, completando se e desenvolvendo-se
o estado feito
na 1.ª Secção,
Noções de cousas
I - Secção
a)
- Palestras com os alumnos
sobre objectos existentes na sala de aula, chamando de sua
attenção para o
nome, a fórma e a materia de que são feitos, - as partes,
- a côr, - a
utilidade etc.
b)
- Noções praticas muito
simples sobre propriedades dos corpos : - transparencia, opacidade,
brilho,
dureza : - corpos asperos, lisos, porosos, friaveis, pesados, leves etc.
c)
- Palestras sobre plantas e
animaes : - utilidade dos vegetaes e animaes.
d)
- As nossas culturas. - As
culturas proprias da zona em que está a escola.
A criação de animaes uteis.
II - Secção
a)
- Noções muito simples
sobre vegetaes e animaes uteis ao homem. - Animaes e vegetaes nocivos.
- Productos
vegetaes e animaes approveittados pelo homem.
b)
- Os mineraes o ferro, o cobre,
o chumbo, o estanho, a prata, o ouro etc. Productos mineraes : - a cal,
o vidro,
louça, tijolos, telhas etc., o sal de cosinha, o carvão
de pedra etc.
c) - Noções
sobre hygiene. - O asseio : - necessidade do asseio como meio de
conservar a saúde e prolongar a vida.
- Hygiene de
alimentação. - O fumo e o alcool, seus males.
- A vaccinação.
d) - Noções muito
simples
sobre o ar, a agua, o sereno, o orvalho, a geada, a saraiva, a chuva,
os ventos,
o raio, as marés etc.
Educação civica
I -
Secção
a)
- Deveres das creanças para
com os seus collegas e irmãos, - seus paes e seus mestres. -
Deveres de caridade.
Deveres para com os seus superiores e inferiores.
b) -
Deveres a que estão sujeitos
nos logares publicos.- Deveres para com as auctoridades.
c) - À verdade e à mentira. - A
relação
e a traição. - O orgulho. - O egoísmo. - A honra
etc.
c) -
Nomes da localidade, da
cidade, do Estado, do Paiz, em que a creança está e onde
nasceu.
II -
Secção:
a) -
As auctoridadee
municipaes ;
b)
- Presidentes que o Estado
e a Republica tem tido ;
c) - Deveres dos cidadãos brasileiros a dos extrangeiros
domiciliados no Paiz;
d)
- Descripção muito simples
da Bandeira Nacional ;
e) - Grandes nações civicas de
Brasileiros III
outros ;
f) -
Limites de trechos
apropriados.
Trabalhos manuaes
(Para o sexo feminino)
a)
- Crochet em
lan e em linha ;
b)
- Primeiros elementos de
costura : - pontos, por pontos, bainhas, remendos, serzidos, caseados
etc.
c)
- Costura : - confecção de
pequenas peças simples de roupas brancas : - aventaes,
camisolinhas, camisinhas
etc.
Calligraphia
a) -
Cópia a lapis e em papel,
de palavras da licção da leitura, escriptas pelo
professor no quadro-negro.
b)
- Cópia de pequenos trechos
do livro de leitura.
Observação : - Nos
programmas
para a II Secção deve-se comprehender uma
recapitulação e desenvolvimento da
materia estudada na I Secção.
Annexo n. 2
PROGRAMMA PARA EXAMES DE
PROFESSORES
PROVISORIOS
MATERIAS
Portuguez-Arithimetica-Geographia-Historia
do Brasil-Educação Civica-Calligraphia
-Noções de Cousas- Costura-(Para o sexo
feminino).
Portuguez
Prova escripta :
a)
- Reproducção de um trecho lido
por um dos examinadores ;
b) - Composição livre, sobre assumpto
dado ;
c) - Redacção de cartas,
requerimentos e officios,
sobre assumpto dado.
Prova oral :
a)
- Leitura, interpretação e
reproducção do trecho lido em prosa ou verso ;
b) -
Vocabulos : - syllabas-partição
dos vocabulos - accento tonico ;
c)
- Substantivo - Artigo - Adjectivo -
Pronome - Verbo - Adverbio - Preposição -
Conjuncção - Noção e divisão ;
d) - Flexão nominal : -
genero, numero e gráu ;
e) - Variação
dos pronomes : - Emprego
dos
pronomes substantivos ;
f)
- Flexão verbal : - conjugação
de verbos regulares e irregulares
;
g)
- Pontuação : - conhecimento
pratico do emprego dos signaes de pontuação ;
h) - Sentenças e seus
elementos.
Arithmetica
Prova escripa :
Resolução de problemas
sobre
numeros inteiros, fracções decimaes e ordinarias, e
systema metrico decimal.
Prova oral.
a) -
Numeração : formação dos numeros,
Leitura e escripta de numeros inteiros.
b)
- Addição, subtracção,
multiplicação
e divisão dos numeros inteiros. Provas das quatro
operações. Problemas.
c) -
Fracções decimaes :
leitura
e escripta de fracções decimaes. As quatro
operações sobre fracções decimaes-Problemas.
d) -
Systema metrico decimal
unidades praticas de comprimento, area, capacidade e peso.
e)
- Multiplos e
submultiplos das
unidades metricas- Calculos sobre numeros metricos. Problemas.
f)
- Conversões
simples de
medidas antigas e modernas e vice-versa. Problemas
g)
- Numeros primos :
decomposição
de um numeros e os seus factores primeiros. Caractéres mais
simples da
divisibilidade. Problema.
h)
- Maximo
commun divisor ; indegação do M.C.D. a dois ou mais
numeros.
i)
- Minimo multiplo commum :
indagação do M.M.C. a a dois numeros
j)
- Fracções
ordinarias : leitura e escripta de fracções
ordinarias. Reducção ao
mesmo
denominador e simplificação
de fracções ordinarias.
Problema.
k)
- As quatro
operações sobre fracções decimaes.
Problemas.
Geographia
l) - A Terra
:
a)
- Fórma e movimento. Os dias e
as noites. As estações.
b) - O
globo terrestre : linhas e circulos do globo zonas
c) - As terras e as aguas :
continentes e oceanos.
2) - O
Estado de São Paulo :
a)
- Esboço
configuração perimetricas Limites. Superficie.
b) - Mar
que banha o Estado. Ilhas, bahias, e portos principaes.
c) - Principais
serras do Estado. Rios mais importantes.
d) - Producções naturaes. Breve noticia
sobre industrias do Estado. As principaes Estradas de Ferro.
e) - População,
Capital e cidade mais Importantes.
3)
- O Brasil.
a)
- Paizes que limitam com o Brasil. Superficie.
b) - Mar que banha o Brasil.
Principaes ilhas. Bahias e portos mais
importantes.
c) - Systema ornographico : as cordilheiras
de montanhas. Bacias fluviaes : os grandes rios de cada uma das
vertentes.
d) - Principaes
producções naturaes nos tres reinos.
e) - População geral. Estados e suas capitaes.
Noções
de cousas
1) - Animaes :
a) - Animaes uteis : os animaes que prestam
serviços
ao homem.
b)
- Productor animaes uteis :
A carne, a lan o couro, o chifre, o osso, o marfim, a cêra, o
mel, a seda, a
esponja, o coral, etc.
c)
- Animaes nocivos : os
parasitas, os animaes venenosos, as serpentes, as feras, os
anímaes que atacam
as plantações, etc.
2) - As Plantas :
a)
- Os vegetaes do Brasil :
madeiras de lei, a peroba, ogequitibá, a canella, o oleo, o
jacarandá, o pinho,
a imbuya, etc.
b) -
Plantas venenosas e
plantas medicinaes : a cicuta, o cardamomo, a bella-doca, o estramonio,
a losna,
a tilia, a baunilha, etc.
c)
- As plantas alimentares e os
fructos : a mandioca, a batata, o cará, etc., os legumes, os
fructos comestiveis,
o chá, a congonha, etc.
d)
- As nossas culturas ; o café,
a caima de assucar, os cereaes, o cacau, o algodão, o fumo, etc.
e)
- Productos vegetaes : a
borracha, as gommas, a camphora, o quinino, a canella o alcool, a
cerveja, o pão,
etc.
3) - Os mineraes :
a)
- Mineraes que se entram no Brazil.
As nossas minas. As pedras preciosas.
b)
- Mineraes uteis : o ferro, o
cobre, o chumbo, o mercurio, o estanho, a prata, o ouro, o granito, o
marmare,
o carvão de pedra, o enxofre, o kaolim, o kerosene, etc.
4) - As industrias :
a)
- Aproveitamento de productos
vegetaes e animaes, e de mineraes, nas industrias : a carpintaria, a
marcenaria,
a tecelagem, o cortame, o papel, o vidro, a ceramica, etc.
b)
- Industria estractiva : a
canella, o cravo da India, o
quinino, a cal, o sal de
cosinha, a borracha, etc.
5)
- Hygiene :
a)
- Idéa geral do organismo humano :
apparelho digestivo, respiratorio e circulario.
b) - O acseio: hygiene
individual.
c) -
Hygiene da alimentação. O fumo e alcool, seus effeitos
prejudiciaes sobre o organismo humano.
d) -
A vaccinação e sua utilidade.
O veneno ophidico e seu antidoto.
6) - A natureza :
a) - A agua, a chuva, o sereno, o
orvalho, a geada, etc.
b) - O relampago, o trovão, o raio, o para-raio,
etc.
c) - O
ar, os ventos, as phases da lua e sua
influencia sobre a terra, etc.
Historia do Brasil
a) - Descobrimento da
America e do Brazil. O Brazil
colonial : breve resumo dos factos
capitaes desse periodo.
Brazileiros illustraes dos tempos
coloniaes
b)
- As luctas pela independencia
do Brazil. Tiradentes.
c) - Independencia
do Brazil e Brazil imperio José Bonifacio e D. Pedro I. A
regencia Diogo Feijó.
d) -
D. Pedro II : factos capitães do seu governo.
e)
- O Brazil republica. Propaganda
republicana. Os governos republicanos. Factos mais importantes do
periodo republicano.
Educação civica
a) - A Patria. Deveres para com a
Patria. A bandeira nacional
como symbolo da Patria. Breve descripção da bandeira.
b) -
As datas memoraveis da nossa Historia. Feitos notaveis de brazileiros
illustres.
c) - O
Governo. Necessidade de um Governo. Como se fórma o Governo da
Republica. O cidadão brasileiro : seus direitos e deveres. A
eleição e o voto.
d)
- Os extrangeiros no Paiz : seus direitos e seus
de veres. A
naturalização.
e)
- O imposto : sua necessidade
e seus effeitos.
f)
- O exercito. A Armada. A
policia O jury.
Calligraphia
A prova de calligraphia deve
ser julgada pelos trabalhos escriptos exhibidos em exame.
Costura
A prova de costura
deve ser
julgada por dois trabalhos designados pela commissão examinadora
para serem
execudos pelas candidatas: sendo um de córte e
confecção de uma peça simples de
roupa, de uso commum, e outro, um trabalho simples de agulha : crochet
em lan
ou em linha, pontos de marca, tricot em lan, bainhas abertas, ca eados,
etc.
NOTA : - Como ponto pratico
de exame, os candidatos serão arguidos sobre a
interpretação que se deve dar
ao programma do ensino das escolas que irão reger.
S. Paulo, Secretaria de
Estado dos Nogocios do Interior do Interior, em 14 de Abril de 1913.
ALTINO ARANTES.