DECRETO N. 2.368, DE 14 DE ABRIL DE 1913

Approva o regulamento das escolas de bairros
O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 38 n. 2 da Constituição, em execução da lei n. 1358, de 19 de Dezembro de 1912, resolve approvar para as escolas de bairros o regulamento que a este acompanha, assignado pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior.

São Paulo, Palacio do Governo, 14 de Abril de 1913.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Altino Arantes.
 
Regulamento das Escolas de Bairros

CAPITULO I

DAS ESCOLAS

Do ensino e dos alumnos

Artigo 1.º - São escolas de bairros as escolas preliminares situadas nos centros agricolas, povoados ou districtos de paz .
Artigo 2.º - Estas escolas são classificadas em 2 cathegorias : são de 1.ª cathegoria as que distam menos de 20 kilometros de uma estação de estrada de ferro : são de 2.ª, as demais.
Esta classificação poderá modificar-se em revisão que se fará annualmente.
Artigo 3.º - O curso destas escolas será de 2 annos, distribuidas as materias por 2 secções, conforme o programma constante do annexo n. 1.
Artigo 4.º - Serão admittidas á matricula as creanças que tiverem a edade legal, tendo preferencia as que forem menos instruidas e menos favorecidas de bens de fortuna:

§ 1.º - Para a matricula bastará a declaração verbal do nome, edade, filiação e residencia do matriculando.

§ 2.º - A matricula será effectuada, ordinariamente, de 10 a 14 de Janeiro, e excepcionalmente em qualquer época do anno lectivo.

§ 3.º - A matricula será feita pelo respectivo professor, em livro proprio.

CAPITULO II

DO PROVIMENTO DAS ESCOLAS

Dos Professores

Artigo 5.º - O provimento das escolas se fará ordinariamente por professores diplomados, segundo as leis em vigor, e extraordinariamente, por pessõas extranhas ao professorado publico, de accôrdo com as disposições seguintes.
Artigo 6.º - Annualmente, na primeira quizena de Dezembro, poderão ser requeridas por professores diplomados as escolas vagas, cuja lista será publicada pelo Diário Official.

§ 1.º - Concorrendo a taes escolas professores diplomados, serão ellas providas segundo legislação em vigor.

§ 2.º - As escolas, que não forem assim providas, ficacarão em concurso na segunda quinzena de Dezembro, confórme edital que será publicado no Diário Official; podendo então ser requeridas por pessôas não diplomadas.

§ 3.º - O candidato a professor provisorio requererá do proprio punho, ao Director-Geral da instrucção Publica a cadeira que pretender, juntando no seu requerimento :
a) - prova de que é cidadão brasileiro ;
b) - prova de idade legal ( 18 annos, no minimo) ;
c) - attestado fidedigno de idoneidade moral ;
d) - attestado de vaccinação ;
e) - attestado medico de não soffrer molestia contagiosa ou repugnante, nem ter defeito physico que o inhabilide para o magisterio.

Artigo 7.º - Deferido o requerimento. Submetter-se-á o candidato a exame das materias   contantes   do   artigo 10.
Artigo 8.º - O exame será prestado de 1.° a 15 de janeiro, na séde do municipio em que estiver localizada a escola, perante uma commissão examinadora.
Artigo 9.º - A commissão será presidida por um inspector escolar ou director de grupo, designado pelo Director-Geral da Instrucção Publica e composta de mais dois examinadores de competencia notoria, da localidade, convidados pelo presidente da commissão.
Artigo 10. - O exame versará sobre Portuguez, Arithmetica (operações sobre numeros interros e fracções e systema metrico-decimal), Noções de cousas, Geographia physica, Historia do Brazil, Leitura sobre educação civica, Calligraphia, e mais-Costura-para o sexo feminino.
Artigo 11. - O programma dos exames é o que consta o annexo n. 2.
Artigo 12. - As provas serão duas-escripta e oral. A prova escripta versará sobre dois pontos, tirados á sorte, sendo um de linguagem, outro de calculo.
Artigo 13. - Os candidatos terão duas horas para a prova escripta, que será feita a portas fechadas, e deverá ser datada e assignada.
Artigo 14. - No mesmo dia, ou no immediato, serão feitas em publico as provas oraes.
Artigo 15. - Não será admittido á prova oral o candidato :
a) - que deixar de escrever sobre o ponto sorteado ;
b) - que escrever com auxilio extranho aos seus conhecimentos proprios ;
c) - que tiver na prova escripta a nota-nulla ou má.
Artigo 16.O julgamento das provas escriptas se fará por meio de notas assignadas pelos membros da commissão examinadora, á margem de cada prova.

§ unico. As notas conterão as declarações e equivalencias numericas seguintes :


Artigo 17. - A prova oral versará sobre um ponto de cada materia do programma (annexo n. 2), tirado á sorte pelo candidato.
Artigo 18. - Na prova oral, os examinadores lançarão á margem da prova escripta as notas relativas a cada candidato.
Artigo 19. - Concluidos os exames e tiradas as médias das provas escriptas e oraes, será julgado habilitado o candidato que tiver pelo menos a média - 6.
Artigo 20. - O funccionario que presidir aos exames enviará ao Governo, por intermedio do Director da Instrucção Publica, um relatorio dos trabalhos, acompanhado das provas escriptas, e proporá o candidato que mais direito tiver.
Artigo 21. - Havendo mais de um concurrente á mesma escola, serão os habilitados classificados pelas respectivas notas numericas. Em egualdade de condições terá preferencia o mais idoso.
Artigo 22. - A nomeação, que será feita quando o Governo julgar opportuno; garante ao nomeado sua permanencia na cadeira, emquanto bem servir, até um anno, podendo ser reconduzido annualmente, mediante informação do inspector escolar e desde que não seja a mesma cadeira requerida por algum professor diplomado.
Artigo 23. - Dado o provimento da escola por professor diplomado, o exame feito pelo professor provisorio valerá, a juizo do Governo, para outras escolas de egual categoria, no mesmo municipio.
Artigo 24. - Serão dispensados do exame os alumnos das Escolas Normaes, Secundarias ou Primarias, que, tendo feito segundo anno e completado a edade legal, ao apresentarem como candidatos a professores provisorios.
Artigo 25. -  Estes alumnos que serão, de proferencia, nomeados, poderão depois de cinco anos de bons serviços prestados sempre na mesma escola e attestados pela Directoria Geral da Instrucção Publica, concluir o curso, mediante licença por 2 annos.

§ unico. - Os alumnos-professores terão, no periodo de estudos, a gratificação mensal de cem mil réis.

Artigo 26. - Os professores provisorios terão pro labore, a gratificação mensal de 150$000, sem mais vantagens de especie alguma.
Esta gratificação ser-lhes-á dada durante as férias escolares, si as faltas, em cada semestre, não excederem de 15 - para os professores e de 20 - para as professoras.
Artigo 27. - Os professores provisorios das escolas da 2.a categoria terão mais 50$000 por mez, para ocorrerem ao pagamento do aluguel da casa, emquanto não lhes fornecer prédio apropriado o Governo, a Municipalidade ou algum particular.
Artigo 28. - Os professores diplomados das escolas da 2.ª cathegoria terão, alêm dos seus vencimentos, a gratificação mensal de cem mil réis, pro labore.
Artigo 29. - Os professores provisorios terão os mesmos deveres e attribuições dos professores eflectivos.(Consolidação das Leis do Ensino, Parte II, Titulo VII,  Capitulo I.)

DISPOSIÇÕES GERAES

Artigo 30. - Annualmente será organizada pela Directoria Geral da Instrucção Publica a lista das escolas que devam ser providas de accôrdo com o disposto no art.  6.°
Artigo 31. - Continuam em vigor, para as escolas de bairros, no que lhes for applicavel, as disposições referentes á matricula, frequencia, deveres, notas, exames e promoções dos alumnos, tempo das funcções escolares, escripturação, hygiene e disciplina. (Consolidação das Leis do Ensino Parte II Títulos III, IV e V).
Artigo 32. - Os primeiros concursos (art. 6.º) terão logar no mez de Junho vindouro, realizando-se os exames na 1.ª quinzena de Julho.
Artigo 33. - Revogam-se as disposições em contrario.

S. Paulo, Secretaria d' Estado dos Negocios do Interior, em 14 de Abril de 1913.


Altino Arantes


Annexo n. l

PROGRAMMA DE ENSINO

Leitura

I  -  secção - Aprendizagem da leitura pelo methodo phonico da syllabação, em cartilha apropriada.
II - secção - Leitura corrente em livro apropriado. Leitura de letra manuscripta,

Linguagem oral
 
I - secção :

a) - Palestras sobre objectos de casa, da escola, da roça, etc., que os alumnos conheçam e tenham observado.
b) - Nomes e qualidades de plantar, de animaes domesticos, de fructos e arvores fructiferas, etc.
c)  - Palestras sobre a côr, a fórma, o tamanho, a serventia e a materia de que são feitos os objectos.
d) - Pequenas de scripções feitas pelos alumnos com auxilio do professor, de objectos de plantas, de animaes, etc.

II - secção :

a) - Formação de sentenças com palavras dadas pelos professor.
b) - Palestras sobre cultura de cereaes, hortaliças, forragens canna de assucar, café, etc., sobre criação de gado, grande e pequeno, aves etc., e sobre a utilidade dos animaes.
c)  - Reproducção de pequenos trechos e de poesias faceis.
d) - Recitação de monologos, dialogos, pequenas poesias, etc.

Linguagem escripta
                                                                  
I - secção :

a) - Copia de palavras e sentenças do quadro negro e do livro de leitura.
b) - Escripta de nomes de objectos, de plantas, de fructor, de animaes, de collegas, etc,
c) - Copia de pequenos trechos do livro de leitura.
d) - Completar sentenças escriptas pelo professor no quadro negro.
e) - Construcção de sentenças com palavras dadas pelo professor.

II - secção :

a)-Dictado de pequenos trechos do livro de leitura.
b) - Descripção do objectos, animaes ou gravuras á vista da classe. 
c) - Reproducção de pequenas historias lidas, ou contadas pelo professor.
d) - Reproducção do trecho lido no livro de leitura. 
e) - Redacção de bilhetes, cartas, recibos, etc.
 f) - Pequenos exercicios de composição sobre assumpto dado pelo professor.

Arithimetica

I - secção :

a) - Contagem directa de objectos e grupo de objectos.
b) - Contagem directa de 1 a 12 por 1, 2, 3 4.
c)Contar por dezenas atè 100, com auxilio do contador mechanico.  Contar por dezenas até 1000.
d)Leitura e escripta de numeros. Conhecimentos dos signaes arithimeticos +, - , x, ÷ em pequenas combinações de calculo mental directo.
e) - Algarismos romanos e suas combinações nas horas do relogio.
f) - Conhecimento pratico das medidas usuaes : o metro, o litro, o kilogrammo, etc , o alqueire. etc.

II - secção :

a) - As quatro operações fundamentaes sobre numeros inteiros : addição, subtracção, multiplicação e divisão. Problemas faceis de utilidade pratica. Preva das quatro operações.
b) - Conhecimento da moeda papel e da moeda metallica brazileira.    Questões praticas.
c) - Conhecimento pratico de 1/2, 1/4, 1/5, 1/3, 1/6 1/9 e 1/10, com auxilio de objectos. Exercicios sobre esses quebrados em calculo mental e problema a faceis.
d) - Representação e leitura das fracções decimaes. Operações sobre as fracções decimaes. Questões praticas simples.
e) - Conhecimento pratico das medidas usuaes, Problemas simples sobre systema metrico decimal. 

Geographia
 
I - Secção ;

a) - Primeiras   idéas   sobre   orientação : - posição   dos objectos da sala de  aula ; - a frente,   atraz,  a   direita,  a esquerda, parte superior e inferior.
b) - Exercicios de orientação relativamente Á localidade em que está a escola. Os pontos cardeaes : - conhecimento dos pontos cardeaes pelo nascimento do sol.
c) - Medida do tempo : - a hora, o dia, a semana, o mez, o anno.
d) - Denominação dadas ás terras e ás aguas. Reconhecimento das fórmas e accidentes geographicos no mappa;
- sua reproducção no quadro-negro o no papel.


II - Secção :

a) - As estações do anno. - Estações em que se planta, em que florescem as plantas e em que se colhe.
b) - Localidade em que está a escola. - Estrada de ferro que dá accesso á Capital. 
c) - Traçado do contorno do Estada de S. Paulo. Localização da Capital e de algumas cidades, nas estradas de ferro.
d) - O mar que banha o Estado. - O porto de Santos. Portos importantes do Estado.
e)  - Producções naturaes e industriaes do Estado, especialmente da zona em que está a escola.
 
Historia do Brasil
 
I - Secção

a) - Palestras com os alumnos, para que tenham uma ligeira noção do municipio do Estado, e do Estado, no Brasil,
b) - Explicação deste nome dado ao paiz. Palestras sobre os seus primeiros habitantes.
c) - Contos muito breves sobre factos da vida de grandes homens : - Cabral, Caramurú, João Ramalho, Tíradentes,
D.Pedro I, D. Pedro II, Osorio, Almirante Barroso, Caxias, Luiz Gama, Silva Jardim, Deodoro, Benjamim Constante Floriano Peixoto, Americo Brasiliense, Prudente de Moraes etc.

II - Secção

a) - Descobrimento do Brasil. - Terra de Santa Cruz. Brasil
b) - Ligeiras noções sobre exploarações feitas no Brasil. - Martim Affonso. Fundação de S. Paulo.
c) - Explicação sobre as datas mais memoraveis da nossa Historia, pondo-se em relevo os feitos dos grandes homens.
d) - Contos sobre factos da vida dos grandes homens brasileiros, completando se e desenvolvendo-se o estado feito na 1.ª Secção,

Noções de cousas

I - Secção

a) - Palestras com os alumnos sobre objectos existentes na sala de aula, chamando de sua attenção para o nome, a fórma e a materia de que são feitos, - as partes, - a côr, - a utilidade etc.
b) - Noções praticas muito simples sobre propriedades dos corpos : - transparencia, opacidade, brilho, dureza : - corpos asperos, lisos, porosos, friaveis, pesados, leves etc.
c) - Palestras sobre plantas e animaes : - utilidade dos vegetaes e animaes.
d) - As nossas culturas. - As culturas proprias da zona em que está a escola.   A criação de animaes uteis.

II - Secção

a) - Noções muito simples sobre vegetaes e animaes uteis ao homem. - Animaes e vegetaes nocivos. - Productos vegetaes e animaes approveittados pelo homem.
b) - Os mineraes o ferro, o cobre, o chumbo, o estanho, a prata, o ouro etc. Productos mineraes : - a cal, o vidro, louça, tijolos, telhas etc., o sal de cosinha, o carvão de pedra etc.
c) - Noções sobre hygiene. - O asseio : - necessidade do asseio como meio de conservar a saúde e prolongar a vida.
- Hygiene de alimentação. - O fumo e o alcool, seus males.
- A vaccinação.
d) - Noções muito simples sobre o ar, a agua, o sereno, o orvalho, a geada, a saraiva, a chuva, os ventos, o raio, as marés etc.

Educação civica

I - Secção

a) - Deveres das creanças para com os seus collegas e irmãos, - seus paes e seus mestres. - Deveres de caridade. Deveres para com os seus superiores e inferiores.
b) - Deveres a que estão sujeitos nos logares publicos.- Deveres para com as auctoridades.
c) - À verdade e à mentira. - A relação e a traição. - O orgulho. - O egoísmo. - A honra etc.
c) - Nomes da localidade, da cidade, do Estado, do Paiz, em que a creança está e onde nasceu.

II - Secção:

a) - As auctoridadee municipaes ;
b) - Presidentes que o Estado e a Republica tem tido ;
c) - Deveres dos cidadãos brasileiros a dos extrangeiros domiciliados no Paiz;
d) - Descripção muito simples da Bandeira Nacional ;
e) - Grandes nações civicas de Brasileiros III outros ;
f) - Limites de trechos apropriados.

Trabalhos  manuaes

(Para o sexo feminino)

a) - Crochet em lan e em linha ;
b) - Primeiros  elementos de costura : - pontos, por pontos, bainhas, remendos, serzidos, caseados etc.
c) - Costura : - confecção de pequenas peças simples de roupas brancas : - aventaes, camisolinhas, camisinhas etc.
 
Calligraphia
 
a) - Cópia a lapis e em papel, de palavras da licção da leitura, escriptas pelo professor no quadro-negro.
b) - Cópia de pequenos trechos do livro de leitura.
Observação : - Nos programmas para a II Secção deve-se comprehender uma recapitulação e desenvolvimento da materia estudada na I Secção.

Annexo n. 2
 
PROGRAMMA PARA EXAMES DE PROFESSORES PROVISORIOS
 
MATERIAS
 
Portuguez-Arithimetica-Geographia-Historia do Brasil-Educação Civica-Calligraphia -Noções de Cousas- Costura-(Para o sexo feminino).
 
Portuguez
 
Prova escripta :
a) - Reproducção de um trecho lido por um dos examinadores ;
b) - Composição livre, sobre assumpto dado ;
c) - Redacção de cartas, requerimentos e  officios,  sobre assumpto dado.
Prova oral :
a) - Leitura, interpretação e reproducção do trecho lido em prosa ou verso ;
b) - Vocabulos : - syllabas-partição dos vocabulos - accento tonico ;
c) - Substantivo - Artigo - Adjectivo - Pronome - Verbo - Adverbio - Preposição - Conjuncção - Noção e divisão ;
d) - Flexão nominal : - genero, numero e gráu ;
e) - Variação dos  pronomes : - Emprego  dos  pronomes substantivos ;
f) - Flexão verbal : -  conjugação de verbos regulares e irregulares ;
g) - Pontuação : - conhecimento pratico do emprego dos signaes de pontuação ;
h) - Sentenças e seus elementos.

Arithmetica
   
Prova escripa :
Resolução de problemas sobre numeros inteiros, fracções decimaes e ordinarias, e systema metrico decimal.
Prova oral.
a) - Numeração : formação dos numeros, Leitura e escripta de numeros inteiros.
b) - Addição, subtracção, multiplicação e divisão dos numeros inteiros. Provas das quatro operações. Problemas.
c) - Fracções decimaes : leitura e escripta de fracções decimaes. As quatro operações sobre fracções decimaes-Problemas.
d) - Systema metrico decimal unidades praticas de comprimento, area, capacidade e peso.
e) - Multiplos e submultiplos das unidades metricas- Calculos sobre numeros metricos. Problemas.
f) - Conversões simples de medidas antigas e modernas e vice-versa. Problemas
g) - Numeros primos : decomposição de um numeros e os seus factores primeiros. Caractéres mais simples da divisibilidade. Problema.
h) - Maximo commun divisor ; indegação do M.C.D. a dois ou mais numeros.
i) - Minimo multiplo commum : indagação do M.M.C. a a dois numeros
j) - Fracções ordinarias : leitura e escripta   de  fracções ordinarias. Reducção ao mesmo denominador e simplificação de fracções ordinarias. Problema.
k) - As quatro operações sobre fracções decimaes. Problemas.
 
Geographia

l) - A Terra :
a) - Fórma e movimento. Os dias e as noites. As  estações.
b) - O globo terrestre : linhas e circulos do globo zonas
c) - As terras e as aguas : continentes e oceanos.
2) - O Estado de São Paulo :
a) - Esboço configuração perimetricas Limites. Superficie.
b) - Mar que banha o Estado. Ilhas, bahias, e portos principaes.
c) - Principais serras do Estado. Rios mais importantes.
d) - Producções naturaes. Breve noticia sobre industrias do Estado. As principaes Estradas de Ferro.
e) - População, Capital e cidade mais Importantes.
3) - O Brasil.
a) - Paizes que limitam com o Brasil. Superficie.
b) - Mar que banha o Brasil. Principaes ilhas.  Bahias e portos mais importantes.
c) - Systema ornographico : as cordilheiras de montanhas. Bacias fluviaes : os grandes rios de cada uma das vertentes.
d) - Principaes producções naturaes nos tres reinos.
e) - População geral. Estados e suas capitaes.
 
Noções de cousas

1) - Animaes :
a) - Animaes uteis : os animaes que prestam serviços ao homem.
b) - Productor animaes uteis : A carne, a lan o couro, o chifre, o osso, o marfim, a cêra, o mel, a seda, a esponja, o coral, etc.
c) - Animaes nocivos : os parasitas, os animaes venenosos, as serpentes, as feras, os anímaes que atacam as plantações, etc.
2) - As Plantas :
a) - Os vegetaes do Brasil : madeiras de lei, a peroba, ogequitibá, a canella, o oleo, o jacarandá, o pinho, a imbuya, etc.
b) - Plantas venenosas e plantas medicinaes : a cicuta, o cardamomo, a bella-doca, o estramonio, a losna, a tilia, a baunilha, etc.
c) - As plantas alimentares e os fructos : a mandioca, a batata, o cará, etc., os legumes, os fructos comestiveis, o chá, a congonha, etc.
d) - As nossas culturas ; o café, a caima de assucar, os cereaes, o cacau, o algodão, o fumo, etc.
e) - Productos vegetaes : a borracha, as gommas, a camphora, o quinino, a canella o alcool, a cerveja, o pão, etc.
3) - Os mineraes :
a) - Mineraes que se entram no Brazil. As nossas minas. As pedras preciosas.
b) - Mineraes uteis : o ferro, o cobre, o chumbo, o mercurio, o estanho, a prata, o ouro, o granito, o marmare, o carvão de pedra, o enxofre, o kaolim, o kerosene, etc.
4) - As industrias :
a) - Aproveitamento de productos vegetaes e animaes, e de mineraes, nas industrias : a carpintaria, a marcenaria, a tecelagem, o cortame, o papel, o vidro, a ceramica, etc.
b) - Industria estractiva : a canella, o cravo da India, o quinino, a cal, o sal de cosinha, a borracha, etc.
5) - Hygiene :
a) - Idéa geral do organismo humano : apparelho digestivo, respiratorio e circulario.
b) - O acseio: hygiene individual.
c) - Hygiene da alimentação. O fumo e alcool, seus effeitos prejudiciaes sobre o organismo humano.
d) - A vaccinação e sua utilidade. O veneno ophidico e seu antidoto.
6) - A natureza : 
a) - A agua, a chuva, o sereno, o orvalho, a geada, etc. 
b) - O relampago, o trovão, o raio, o para-raio, etc. 
c) - O ar, os ventos, as phases da lua e  sua influencia sobre a terra, etc.

Historia do Brasil

a) - Descobrimento da America e do Brazil. O Brazil
colonial : breve resumo dos factos capitaes desse periodo.
Brazileiros illustraes dos tempos coloniaes
b) - As luctas pela independencia do Brazil. Tiradentes.
c) - Independencia do Brazil e Brazil imperio José Bonifacio e D. Pedro I. A regencia Diogo Feijó.
d) - D. Pedro II : factos capitães do seu governo.
e) - O Brazil republica. Propaganda republicana. Os governos republicanos. Factos mais importantes do periodo republicano.
 
Educação civica
 
a) - A Patria. Deveres para com a Patria. A bandeira nacional como symbolo da Patria. Breve descripção da bandeira.
b) - As datas memoraveis da nossa Historia. Feitos notaveis de brazileiros illustres.
c) - O Governo. Necessidade de um Governo. Como se fórma o Governo da Republica. O cidadão brasileiro : seus direitos e deveres. A eleição e o voto.
d) - Os extrangeiros no Paiz : seus direitos e seus de veres.   A naturalização.
e) - O imposto : sua necessidade e seus effeitos.
f) - O exercito. A Armada. A policia O jury.
 
Calligraphia
 
A prova de calligraphia deve ser julgada pelos trabalhos escriptos exhibidos em exame.

Costura

A prova de costura deve ser julgada por dois trabalhos designados pela commissão examinadora para serem execudos pelas candidatas: sendo um de córte e confecção de uma peça simples de roupa, de uso commum, e outro, um trabalho simples de agulha : crochet em lan ou em linha, pontos de marca, tricot em lan, bainhas abertas, ca eados, etc.
NOTA : - Como ponto pratico de exame, os candidatos serão arguidos sobre a interpretação que se deve dar ao programma do ensino das escolas que irão reger.

S. Paulo, Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior do Interior, em 14 de Abril de 1913.


ALTINO ARANTES.