DECRETO N.2.369, DE 21 DE ABRIL DE 1913

Perdôa o sentenciado Ayres Lourenço de Sousa, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 33, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Ayres Lourenço de Sousa, do resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Porto Feliz, em sessão de 29 de Maio de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Raphael A. Sampaio Vidal,