DECRETO N. 2.370, DE 21 DE ABRIL DE 1913

Perdôa o sentenciado Socrates Spinola do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Socrates Spinola, do resto da pena de um anno de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bebedouro, em sessão de 31 de Janeiro de 1913.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1913 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Raphael A. Sampaio Vidal.