DECRETO N. 2.370, DE 21 DE ABRIL DE 1913
Perdôa o sentenciado Socrates Spinola do resto da pena a que foi
condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o
sentenciado Socrates Spinola, do resto da pena de um anno de
prisão
cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bebedouro, em
sessão de 31 de Janeiro de 1913.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Abril de 1913
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Raphael A. Sampaio Vidal.