DECRETO N. 2.371-B, DE 25 DE ABRIL DE 1913

Abre, á Secretaria da Fazenda, no corrente exercicio, diversos creditos para liquidação de diversas contas do exercicio de 1912.

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe concedem as leis ns. 1.303, de 30 de Dezembro de 1911, art. 9.º, e 1.117 A, de 27 de Dezembro de 1907, art. 13 e attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito supplementar na importancia de quatro mil e sessenta e nove contos seiscentos e quatorze mil e setecentos e dez réis (4.069:614$710), para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento para o exercicio de 1912 :

§ 2.º - arrecadação dss rendas .............1.491:868$742

§ 4.º - exercicios findos ................................74:401$631

§ 6.º - juros diversos................................ 2.503:344$337 

4:069:614$710

Artigo 2.º - Fica aberto um credito especial de ....... 1.378:297$580 (um mil trezentos e setenta e nove contos duzentos e noventa e sete mil quinhentos e oitenta réis), para fazer face á importancia despendida com desapropriações e obras no exercicio de 1912.
Artigo 3.º - Fica transferido para o execicio de 1913, o saldo do credito para liquidação da responsabilidade da ex-depositario publico, Francisco de Campos Andrade Junior, na importancia de cento e vinte cinco contos trezentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e nove réis... (125:385$339).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel M. Siqueira.