DECRETO N. 2.371-B, DE 25 DE ABRIL DE 1913
Abre, á Secretaria da
Fazenda, no
corrente exercicio, diversos creditos para liquidação de
diversas
contas do exercicio de 1912.
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S.
Paulo,
Usando da faculdade que lhe concedem as leis ns. 1.303, de 30 de
Dezembro de 1911, art. 9.º, e 1.117 A, de 27 de Dezembro de 1907,
art.
13 e attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
credito
supplementar na importancia de quatro mil e sessenta e nove contos
seiscentos e quatorze mil e setecentos e dez réis
(4.069:614$710), para
saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do orçamento
para o
exercicio de 1912 :
§ 2.º - arrecadação dss rendas
.............1.491:868$742
§ 4.º - exercicios
findos ................................74:401$631
§ 6.º - juros diversos................................ 2.503:344$337
4:069:614$710
Artigo 2.º - Fica aberto um credito especial de .......
1.378:297$580 (um mil trezentos e setenta e nove contos duzentos e
noventa e sete mil quinhentos e oitenta réis), para fazer face
á
importancia despendida com desapropriações e obras no
exercicio de
1912.
Artigo 3.º - Fica transferido para o execicio de 1913, o
saldo
do credito para liquidação da responsabilidade da
ex-depositario
publico, Francisco de Campos Andrade Junior, na importancia de cento e
vinte cinco contos trezentos e oitenta e seis mil trezentos e trinta e
nove réis... (125:385$339).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Joaquim Miguel M. Siqueira.