DECRETO N.2.371-C, DE 25 DE ABRIL DE 1913

Abre no Thesouro do Estado, um credito supplementar de Rs 460:702$221, para liquidação da despesa, da Secretaria do Interior no exercido de 1912.

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 3.° da Lei n. 1303 de 30 de Dezembro de 1911, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario d'Estado dos Negocios do Interior.
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 460:702$221 (quatrocentos e sessenta contos setecentos e dois mil duzentos e vinte e um rés) para saldar o deficit verificado nas seguintes rubricas do Orçamento para o exercicio de 1912 :
Ao § 2.º - Senado. .... 145.537$333
Ao § 3.º - Camara dos Deputados 315:161$888 
460:702$221
Palacio do Governo do Estado de S. paulo, 25 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ALTINO ARANTES.