DECRETO N. 2.371-D, DE 25 DE ABRIL DE 1913

Approva a modificação do trecho de linha em trafego do ramal de Mocóca, entre os kilometros 24 e 30

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam referentes aos estudos definitivos da modificação da linha entre os kilometros 24 e 30 do ramal de Mocóca.
§ unico. - Os alludidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo Director.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril da 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes.