DECRETO N. 2.371-D, DE 25 DE
ABRIL DE 1913
Approva a modificação do trecho de linha em trafego do
ramal de Mocóca, entre os kilometros 24 e 30
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam
approvados os documentos que com este
baixam referentes aos estudos definitivos da modificação
da linha entre
os kilometros 24 e 30 do ramal de Mocóca.
§ unico. - Os alludidos documentos serão archivados
na
Directoria de Viação da Secretaria dos Negocios da
Agricultura,
Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo
Director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Abril da
1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes.