DECRETO N. 2.371-F, DE 28 DE ABRIL DE 1913

Declara reservadas, para localização de indios, as terras do valle do corrego Araribá no districto de Jacutinga, municipio e comarca de Baurú.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Em (observancia ao disposto no § 4.° do artigo 3° da lei n. 323 de 22 de Junho de 1895, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario-Interino de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam reservadas, para localização de indios as terras devolutas do valle do corrego Araribá, no districto de Jagutinga, municipio e comarca de Baurú, com a área de 1920,80 hectares eu 793,72 alqueires.
Artigo 2.º - As mencionadas terras começam no marco n. 5, indicado no memorial descriptivo, apresentado pelo chefe do serviço de discriminação de terras devolutas nas comarcas de Agulos e Baurú, relativo á discriminação dos valfes dos corregos Araribá e Laranjeiras, archivado na directoria de Terras, Colonizaçâo e Immigração, seguindo a divisa os rumos e distancias constantes do alludido memorial até ao marco n. 38, de onde continua pelo espigão divisor das aguas dos corregos Araribá e Laranjeiras, até ao rio Batalha, subindo este rio até encontrar o marco n. 5 ponto de partida.
Artigo 3.º - As terras ora declaradas reservadas, serão entregues á Inspectoria de São Paulo do Serviço de Proteção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes do Ministerio da agricultura, Industria e Commercio, para o fim especial indicado no artigo 1.° do presente decreto.
Artigo 4.º - Si, por qualquer circumstancia, as alludidas  terras não poderem ter a applicação constante do artigo 1.° voltarão de novo ao dominio do Estado de São Paulo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Abril de 1913

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.