DECRETO N.2.371-G, DE 28 DE ABRIL DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura. Conmercto e Obras Publicas, o credito de 300:000$000, supplementar á verba da 3.ª parte do § 13 do artigo 6.° do Orçamento vigente.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo, Usando da auctorizaçào constante do artigo 7.° da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba da 3.ª parte do .§ 13, art. 6.ª do Orçamento vigente, para continuação das obras do abastecimento de agua o saneamento da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Abril de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.