DECRETO N.2.371-G, DE 28 DE ABRIL DE 1913
Abre á Secretaria da
Agricultura. Conmercto e Obras Publicas, o credito de 300:000$000,
supplementar á verba da 3.ª parte do § 13 do
artigo 6.° do Orçamento vigente.
O dr. Presidente do Estado de S.
Paulo, Usando da auctorizaçào constante do artigo 7.°
da Lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito de
trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á
verba da 3.ª parte do .§ 13, art. 6.ª do
Orçamento vigente, para continuação das obras do
abastecimento de agua o saneamento da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Abril de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.