DECRETO N.2.372, DE 13 DE MAIO DE 1913

Perdoa o sentenciado Domingos Petti do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Domingos Petti do resto da pena do seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Piracicaba em sessão de 22 de Outubro de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19130515&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=2121&Texto=decreto no. 2372
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19130515&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=2121&Texto=decreto no. 2372

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1913.


Francisco de Paula Rodrigues Alves.
 Raphael A. Sampaio Vidal.