O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Nazario Fróes Rodrigues do resto da pena de tres annos e
seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca
de Sertãozinho, em sessão de 24 de Agosto de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigubs Alves
Raphael A. Sampaio Vidal.