DECRETO N.2.373, DE 13 DE MAIO DE 1913 

Perdoa o sentenciado Nazario Fróes Rodrigues do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Nazario Fróes Rodrigues do resto da pena de tres annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sertãozinho, em sessão de 24 de Agosto de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1913.

Francisco de Paula Rodrigubs Alves
Raphael A. Sampaio Vidal.