O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o
sentenciado Pedro Tassinari do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da
Capital em
sessão de 5 de Julho de 1902.
O Secretario do Estado dos Negocios
da Justiça e da Segurança Publica assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 13 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Raphael A. Sampaio Vidal.