DECRETO N. 2.374, DE 13 DE MAIO DE 1913

Perdoa o sentenciado Pedro Tassinari do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Pedro Tassinari do resto da pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital em sessão de 5 de Julho de 1902.

O Secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Raphael A. Sampaio Vidal.