O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de dois mil contos de réis . . . (2.000:000$000), para
as despesas com a construcção da «Nova
Penitenciaria da Capital».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Maio de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.