DECRETO N.2.375, DE 22 DE MAIO DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 2.000:000$000, para a construcção da «nova Penitenciaria da Capital».

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art 13, da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de dois mil contos de réis . . . (2.000:000$000), para as despesas com a construcção da «Nova Penitenciaria da Capital».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Maio de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.