DECRETO N.2.376, DE 22 DE MAIO DE 1913

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas diversos creditos supplementares a verbas do art. 6.°, do orçamento de 1912.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.°, da lei n. 1303, de 30 de Dezembro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares a verbas do art. 6.°, do orçamento de 1912 :
de cento e setenta contos de réis (170:000$000) á 2.ª parte, do § 3.°, para saldar as despesas com a alimentação de immigrantes ,
da duzentes e cincoenta contos de réis (250.000$000), á verba do § 4.°, para liquidação das despesas com o serviço de immigrição ;
de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), ao § 5. °, para pagamento das despesas com a «colonização»; e de quatrocentos contos de réis (400:000$000), á verba do § 9.°, para cobrir o deficit e liquidar as despesas com os serviços da Commissão de Saneamento de Santos em 1912.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Maio de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.