DECRETO N.2.377, DE 22 DE MAIO DE 1913
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 1.000:000$000, supplementar á verba do § 4.°, art. 6.°, do orçamento de 1912.
O dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.°, da lei n. 1366, de 28 de Dezembro de 1912.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de mil contos de
réis (1.000:000$000), supplementar á verba do § 4.8, art. 6.°, do
orçamento de 1913, para as despesas com o serviço de immigração no
corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 22 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.