O presidente do Estado, attendendo
á representação que lhe foi feita pelo sr. dr.
Secretario de Estado dos Negocios de Interior e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n.
38, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica,
para serem desapropriados afim de alargar-se a area dos terrenos do
edificio da Escola Polytechinica, os predios situadas á rua
Affonso Penna, ns. 6 e 8, descriptos na planta annexa a este decreto e
com a area total de 768m,241.
Artigo 2.º - O processo de desapropriação
será intentado de accôrdo com as disposições
da supradita lei.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.