DECRETO N.2.378, DE 28 DE MAIO DE 1913

Declara de utilidade publica os predios de numeros 6 e 8, da rua Affonso Penna, para serem desappropriados, afim de alargar-se a area de terrenos do edificio da Escala Polytechnica.

O presidente do Estado, attendendo á representação que lhe foi feita pelo sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios de Interior e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, para serem desapropriados afim de alargar-se a area dos terrenos do edificio da Escola Polytechinica, os predios situadas á rua Affonso Penna, ns. 6 e 8, descriptos na planta annexa a este decreto e com a area total de 768m,241.

Artigo 2.º - O processo de desapropriação será intentado de accôrdo com as disposições da supradita lei.

Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Maio de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.