DECRETO N. 2.379, DE 28 DE MAIO DE 1913
Auctoriza a abertura ao trafego do trecho de ligação de Santa Veridiana a Baldeação.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de linha ligando a
estação de Santa Veridiana, da mencionada Companhia, á de Baldeação, da
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Artigo 2.º - Vigorarão no mencionado trecho os
regulamentos de transportes e do telegrapho e as tarifas em vigor na
réde da Companhia.
§ unico. - Para a cobrança de fretes e passagens
considerar-se-á a distancia de 1 kilometro entre as duas
mencionadas estações
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes.