DECRETO N. 2.379, DE 28 DE MAIO DE 1913

Auctoriza a abertura ao trafego do trecho de ligação de Santa Veridiana a Baldeação.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de linha ligando a estação de Santa Veridiana, da mencionada Companhia, á de Baldeação, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Artigo 2.º - Vigorarão no mencionado trecho os regulamentos de transportes e do telegrapho e as tarifas em vigor na réde da Companhia.
§ unico. - Para a cobrança de fretes e passagens considerar-se-á a distancia de 1 kilometro entre as duas mencionadas estações

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes.