DECRETO N.2.382, DE 29 DE MAIO DE 1913
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado terreno necessario á
construcção do reservatorio de Agua Branca,
O Presidente do Estado de São
Paulo, Attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado,
interino. dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º
da lei n 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na forma da lei, o terreno com área
de 15.600m2 pertecentes ao sr. Aureliano do Amaral Junior, e figurado
na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado,
interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a
qual ficará archivada na Repartição de Agua e
Exgottos, terreno esse necessario á construcção do
reservatorio de Agua Branca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio da 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Aliino Arantes.