DECRETO N.2.382, DE 29 DE MAIO DE 1913

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado terreno necessario á construcção do reservatorio de Agua Branca,

O Presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado, interino. dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na forma da lei, o terreno com área de 15.600m2 pertecentes ao sr. Aureliano do Amaral Junior, e figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos, terreno esse necessario á construcção do reservatorio de Agua Branca.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio da 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Aliino Arantes.