DECRETO N.2.384, DE 29 DE MAIO DE 1913
Approva os documentos
referentes aos typos de carros de cargas e mixtos a serem empregados na
linha ferrea de São Paulo a Santo Amaro.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido por «The São
Paulo Tramway Light & Power Company, Limited» e sob proposta
do Secretario do Estado, interino, dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos,
que serão archivados na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director, constituindo typos de carros para
a via ferrea electrica de S. Paulo a Santo Amaro, a saber :
-carro de cargas (desenho n. 304113);
-carro mixto para passageiros e carga(desenho n. 304114)
Artigo 2.º - Os carros mixtos cujo typo ora é
approvado só poderão ser empregados no serviço de
2.ª classe e no de preços reduzidos ao qual se refere a
letra -d- da clausula XIV do termo de revisão e
prorogação de 29 de Abril de 1912
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes