DECRETO N. 2.385, DE 29 DE MAIO DE 1913
Approva os estudos
definitivos do segundo trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio
Pardo, na extensão de 7.500 metros.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de
Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo e sob proposta do Secretario de
Estado, Interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos
que com este
baixam referentes aos estudos definitivos do segundo trecho, na
extensão de 7.500 metros, da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao
Rio Pardo, concedida pelo decreto n. 2265, de 24 de Julho de 1912.
§ unico. - Os referidos documentos
terão archivados
na Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Maio de 1913.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes