DECRETO N. 2.385, DE 29 DE MAIO DE 1913

Approva os estudos definitivos do segundo trecho da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo, na extensão de 7.500 metros.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo e sob proposta do Secretario de Estado, Interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam referentes aos estudos definitivos do segundo trecho, na extensão de 7.500 metros, da Estrada de Ferro de Jaboticabal ao Rio Pardo, concedida pelo decreto n. 2265, de 24 de Julho de 1912.
§ unico. - Os referidos documentos terão archivados na Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Maio de 1913.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Altino Arantes