DECRETO N. 3287, DE 29
DE MAIO DE 1913
Approva o projeto para
construção, em Santos, da estação de
passageiros da Estrada de Ferros de Santos a Santo Antonio do
Juquiá.
O
Presidente do Estado de São Paulo , sob proposta do Secretario
de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os desenhos que com este
baixam, referentes no projeto da estação de passageiros a
ser construida na cidade de Santos para a Estrada de Ferro de
Santos a Santo Antonio do Juquiá.
Parágrafo
unico. - Os referidos desenhos serão archivados na
Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publica, depois de rubricados pelo
respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 29 de Maio de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes