DECRETO N. 3287, DE 29 DE MAIO DE 1913
Approva o projeto para construção, em Santos, da estação de passageiros da Estrada de Ferros de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo , sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo unico
. - Ficam approvados os desenhos que com este baixam, referentes no projeto da estação de passageiros a ser construida na cidade de Santos para a Estrada de  Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

Parágrafo unico. - Os referidos desenhos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, depois de rubricados pelo respectivo director.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Maio de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Altino Arantes