DECRETO N.2.389, DE 9 DE JULHO DE 1913

Dispõe sobre ferias na Escola Normal Primaria de Casa Branca

O Presidente do Estado,
Consideraddo que a Escola Normal Primaria de Casa Branca, recentemente installada, tem o seu periodo lectivo reduzido a cerca de quato mezes;
Considerando que as proximas férias de inverno absorveriam, egualmente, um periodo consideravel de tempo dos trabalhos escolares;
Considerando que assim muito reduzido ficaria o anno lectivo e com prejuizo da regular exeção dos programmas de ensino das diversas disciplinas;
Usando da attribuição que lhe confere a Constitução do Estado, artigo 38, n.2.
Decreta :
Artigo unico. - Na Escola Normal de Casa Branca, fica este anno reduzido a onze dias, de vinte a trinta de Junho o periodo de ferias estabelecido pelo artigo 10, n.º 5, do decreto n.2.025 de 29 de Março de 1911.
Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, 9 de Junho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.