O Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de
Tracção, Luz e
Força, e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos
Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
approvados os documentos que com este baixam
e que ficam archivados na Directoria de Viação da
Secretaria de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricadas pelo respectivo director, referindo-se os mesmos aos estudos
definitivos para substituição do vapor pela electricidade
no systema de
tracção do trecho inicial do Ramal Ferreo Campineiro,
entre a estação
de Campinas e o km. 4,140 da linha existente = 2870 do trecho
substitutivo, isso nos termos do decreto n. 2203, de 6 de Fevereiro de
1912.
Artigo 2.º - No caso de vir a ser applicada a
tracção electrica a outros trechos ou a todo o ramal,
ficará a Companhia obrigada:
a) a substituir o typo de trilho, ora approvado, por outro mais
pesado, e que satisfaça, sob o ponto de vista electrico,
ás exigencias
do serviço;
b) a apresentar a relação do material rodante,
que
terá de ser, então, empregado, acompanhada de desenhos,
indicando :
1.°) typos de carros de
1.ª a 2.ª classes, fechados, com installação de
agua e privadas;
2.°) idem de carros para
bagagens ;
3.°) idem, vagões,
para mercadorias.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 18 de Junho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.