DECRETO N. 2.390, DE 18 DE JUNHO DE 1913

Approva os estudos definitivos para electrificação do trecho do Ramal Ferreo Campineiro comprehendido entre os kilometros 0 e 4,140.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos que com este baixam e que ficam archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricadas pelo respectivo director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos para substituição do vapor pela electricidade no systema de tracção do trecho inicial do Ramal Ferreo Campineiro, entre a estação de Campinas e o km. 4,140 da linha existente = 2870 do trecho substitutivo, isso nos termos do decreto n. 2203, de 6 de Fevereiro de 1912.
Artigo 2.º - No caso de vir a ser applicada a tracção electrica a outros trechos ou a todo o ramal, ficará a Companhia obrigada:
a) a substituir o typo de trilho, ora approvado, por outro mais pesado, e que satisfaça, sob o ponto de vista electrico, ás exigencias do serviço;
b) a apresentar a relação do material rodante, que terá de ser, então, empregado, acompanhada de desenhos, indicando :
1.°) typos de carros de 1.ª a 2.ª classes, fechados, com installação de agua e privadas;
2.°) idem de carros para bagagens ;
3.°) idem, vagões, para mercadorias.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Junho de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.