DECRETO N.2.391, DE 25 DE JUNHO DE 1913

Declara de utilidade publica, para desapropriação, na fórma da lei, terreno necessario á construcção do prolongamento do ramal do Guapira.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o sr. dr. Secrecretario interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,

Decreta:

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na fórma da lei, o terreno figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario interino da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 156 4 metros quadrado, pertencentes ao sr. Isidoro Adolpho de Last e necessario ao prolongamento do ramal do Guapira do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.