DECRETO N.2.391, DE 25 DE JUNHO DE 1913
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, na fórma da lei, terreno
necessario á construcção do prolongamento do ramal
do Guapira.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o sr. dr. Secrecretario
interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º
da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na fórma da lei, o terreno figurado na planta annexa,
rubricada pelo Secretario interino da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, com a área total de 156 4 metros quadrado,
pertencentes ao sr. Isidoro Adolpho de Last e necessario ao
prolongamento do ramal do Guapira do Tramway da Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.