O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «The S. Paulo Tramway Light and Power
Company, Limited» e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a mudança do ponto terminal no
novo traçado da linha ferrea de São Paulo a Santo Amaro, approvado pelo
decreto numero 2252, de 11 de Julho de 1912, do largo Dr. Candido
Rodrigues para o largo 13 de Maio, em Santo Amaro, pelo modo indicado
no desenho annexo, que será archivado na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricado pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.