DECRETO N.2.393, DE 25 DE JUNHO DE 1913

Auctoriza a mudança do ponto terminal do novo traçado da linha ferrea de São Paulo a Santo Amaro, approvado pelo decreto numero 2252, de 11 de Julho de 1912, do largo Dr. Candido Rodrigues para o largo 13 de Maio em Santo Amaro.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao requerido pela «The S. Paulo Tramway Light and Power Company, Limited» e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auctorizada a mudança do ponto terminal no novo traçado da linha ferrea de São Paulo a Santo Amaro, approvado pelo decreto numero 2252, de 11 de Julho de 1912, do largo Dr. Candido Rodrigues para o largo 13 de Maio, em Santo Amaro, pelo modo indicado no desenho annexo, que será archivado na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricado pelo respectivo director.

Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.