O Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o que dispõe a lei numero 1299-D de 28 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a planta numero 303.882
apresentada, em duplicata, pela São Paulo Tramway, Light and Power
Company, relativa á nova linha de transmissão de energia electrica
entre Parnahyba e esta Capital, rubricada pelo Secretario de Estado,
interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
ficando a primeira via archivada na Directoria de Viação da referida
Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.