DECRETO N.2.394, DE 25 DE JUNHO DE 1913

Approva a planta apresentada pela São Paulo Tramway Light and Power, Company, relativa á nova linha de transmissão de energia electrica entre Parnahyba e esta Capital

O Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o que dispõe a lei numero 1299-D de 28 de Dezembro de 1911,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a planta numero 303.882 apresentada, em duplicata, pela São Paulo Tramway, Light and Power Company, relativa á nova linha de transmissão de energia electrica entre Parnahyba e esta Capital, rubricada pelo Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, ficando a primeira via archivada na Directoria de Viação da referida Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1913.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.