O Presidente do Estado de São
Paulo,
Atendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do
Dourado e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de Bica de Pedra
á cidade de Jahú, com 21 kilometros de extensão,
da linha que lhe foi concedida pelo decreto n. 1860 de 16 de Abril de
1910, contando o mencionado trecho as seguintes estações
intermediarias : - Prado e Pacheco, situadas, respectivamente, nos
kilometros 28 e 33, a partir do entroncamento na linha de S.
João da Bocaina a Bariry.
§ unico. - Vigorarão os regulamentos de transporte e
do telegrapho, a classificação, pauta e bases de tarifas
em vigor na linha de bitola de 1 m00 da mencionada Companhia.
Artigo 2.º - Ficam fixados os seguintes prazos, a contar da presente data :
a) de 30 dias para a apresentação dos projectos da
estação de Jahú e do deposito de locomotivas e
carros em construcção naquella cidade ;
b) de 3 mezes para ultimação das obras em
construcção do trecho de ligação com a
linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Jahú e
apresentação dos estudos definitivos referentes á
linha complementar até a estação de Ayrosa
Galvão da mencionada Companhia ;
c) de 12 mezes para a construcção da linha complementar logo acima alludida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.