DECRETO N.2.395, DE 3 DE JULHO DE 1913

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho, com 21 kilometros de extensão, entre Bica de Pedra e Jahú, do ramal de Jahú e Ayrosa Galvão, pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Dourado.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Atendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho de Bica de Pedra á cidade de Jahú, com 21 kilometros de extensão, da linha que lhe foi concedida pelo decreto n. 1860 de 16 de Abril de 1910, contando o mencionado trecho as seguintes estações intermediarias :  - Prado e Pacheco, situadas, respectivamente, nos kilometros 28 e 33, a partir do entroncamento na linha de S. João da Bocaina a Bariry.

§ unico. - Vigorarão os regulamentos de transporte e do telegrapho, a classificação, pauta e bases de tarifas em vigor na linha de bitola de 1 m00 da mencionada Companhia.

Artigo 2.º - Ficam fixados os seguintes prazos, a contar da presente data :
a) de 30 dias para a apresentação dos projectos da estação de Jahú e do deposito de locomotivas e carros em construcção naquella cidade ;
b) de 3 mezes para ultimação das obras em construcção do trecho de ligação com a linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Jahú e apresentação dos estudos definitivos referentes á linha complementar até a estação de Ayrosa Galvão da mencionada Companhia ;
c) de 12 mezes para a construcção da linha complementar logo acima alludida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ALTINO ARANTES.