O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico : - Ficam approvados os documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo
respectivo Director, referentes aos estudos definitivos da 2.ª Secção,
até a estaca 656 e da modificação do trecho final da 1.ª Secção, a
partir da estaca 224 + 11,35 da Estrada de Ferro de Tabatinga (antiga
São João das Tres Barras) a São José do Nova Horizonte, concedida
áquella Companhia pelo decreto n. 2125 de 10 de Outubro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PADUA RODIGUES ALVES.
Altino Arantes.