DECRETO N.2.396, DE 3 DE JULHO DE 1913

Approva os estudos definitivos da 2:ª Secção e da modificação do trecho final da 1.ª Secção da Estrada de Ferro de Tabatinga a Novo Horizonte.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico : - Ficam approvados os documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, referentes aos estudos definitivos da 2.ª Secção, até a estaca 656 e da modificação do trecho final da 1.ª Secção, a partir da estaca 224 + 11,35 da Estrada de Ferro de Tabatinga (antiga São João das Tres Barras) a São José do Nova Horizonte, concedida áquella Companhia pelo decreto n. 2125 de 10 de Outubro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PADUA RODIGUES ALVES.          
Altino Arantes.