DECRETO N.2.398, DE 9 DE JULHO DE 1913

Approva os documentos referentes aos typos de carros de passageiros de 1.° e 2.° classes e dos destinados ao serviço mixto de que trata a lettra d da clausula XIV do termo assignado em 29 de Abril de 1913 pela Companhia e o Governo, e a serem empregados na linha ferrea de São Paulo a Santo Amaro.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela The S. Paulo Tramway, Ligh & Power Company, Limited, e, sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, constituindo typos de carros para a via ferrea electrica de São Paulo a Santo Amaro, a saber :
Carro-motor mixto para passageiros de 1.ª e 2.ª classes e pequenos volumes (desenho n. 304 214) ;
Typo de carro para transporte de cargas e pequenos volumes com acommodações para passageiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.