O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela The S. Paulo Tramway, Ligh & Power
Company, Limited, e, sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos,
que serão archivados na Directoria da Viação da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, constituindo
typos de carros para a via ferrea electrica de São Paulo a Santo
Amaro, a saber :
Carro-motor mixto para passageiros de 1.ª e 2.ª classes e pequenos volumes (desenho n. 304 214) ;
Typo de carro para transporte de cargas e pequenos volumes com acommodações para passageiros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.