DECRETO N.2.399, DE 9 DE JULHO DE 1913

Auctoriza, mediante condições, a inauguração do trafego por electricidade na Linha ferrea de S. Paulo a Santo Amaro

O Presidente do Estado de São Paulo, 

Attendendo ao que solicitou «The S. Paulo Tramway Light & Power Company Limited» e sob proposta do Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta :

Artigo 1.º - Fica auctorizado o trafego a tracção electrica na linha a que se referiu a clausula II do termo de revisão e prorogação de 29 de Abril de 1912.
Artigo 2.º - O ponto no centro da cidade até onde a Companhia se obrigou a elevar os seus carros de passageiros nos termos da clausula VIII do citado termo, será, até ulterior deliberação do Governo, o largo da Sé.
Artigo 3.º - Fica a Companhia auctorizada a fazer provisoriamente despacho e recebimento de cargas em Villa Marianna. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1913. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes