DECRETO N.2.402, DE 14 DE JULHO DE 1913

Perdôa o sententiado Antonio Carolino Tostes, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Carolino Tostes, do resto da pena de 10 annos e 6 mezes da prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 1.° de Fevereiro de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.