DECRETO N.2.403, DE 14 DE JULHO DE 1913

Perdôa o sentenciado Affonso Rodrigues, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Affonso Rodrigues, do resto da pena do 10 annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 28 de Maio de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Julho de 1913.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES,
Raphael A. de Sampaio Vidal.